Em momentos de luto, lidar com formalidades legais é a última coisa que se deseja. No entanto, o Registo de Óbito é um ato civil de extrema importância em Moçambique, sendo obrigatório e urgente. Este registo é fundamental não só para a certidão que atesta o falecimento, mas também para efeitos de herança, pensões e encerramento de atividades civis do falecido.
O Prazo Legal: 30 Dias
De acordo com a Lei moçambicana, o prazo legal estabelecido para declarar o óbito e efetuar o registo é de 30 dias (um mês) a contar da data em que o facto ocorreu ou da data em que o corpo foi encontrado.
Este prazo deve ser rigorosamente cumprido para garantir a validade e a celeridade dos processos subsequentes, como o funeral e a posterior liquidação de quaisquer bens ou direitos.
O Que Acontece Após os 30 Dias?
Tal como no registo de nascimento, se o óbito não for declarado dentro do prazo legal, o processo torna-se mais complexo, sendo considerado um registo tardio ou extemporâneo.
Se o prazo for ultrapassado, os declarantes (normalmente os familiares mais próximos) terão de seguir um procedimento especial que pode exigir:
- Justificação da Demora: Será necessário apresentar uma justificação válida perante a Conservatória ou o tribunal pela não declaração no tempo devido.
- Processo Judicial: Em muitos casos, e dependendo do tempo decorrido, o registo só poderá ser efetuado mediante autorização judicial ou um despacho emitido pelo Conservador, o que acarreta custos e uma morosidade significativa para os familiares.
Quem Deve Declarar o Óbito?
- A obrigação de declarar o óbito cabe, por ordem hierárquica, a:
- Os parentes mais próximos do falecido (cônjuge, filhos, pais).
- Os chefes de família ou o chefe da casa onde ocorreu o óbito.
- O administrador de qualquer estabelecimento público ou privado (hospital, prisão, quartel, etc.) onde a morte tenha ocorrido.
- Qualquer pessoa que tenha presenciado ou tido conhecimento do falecimento.
Documentos Necessários
Para efetuar o registo, o declarante deverá apresentar, obrigatoriamente, a Certidão Médica de Óbito (passada pelo hospital ou centro de saúde) ou, na sua ausência, o auto de exame do corpo passado pelas autoridades competentes.
Conclusão: É essencial que, superado o choque inicial, os familiares ou responsáveis tratem do Registo de Óbito junto da Conservatória do Registo Civil o mais rapidamente possível, nunca excedendo os 30 dias, para evitar transtornos, custos adicionais e para permitir que o ciclo legal e documental do falecido seja encerrado corretamente.